Medir a temperatura e controlá-la: um tema normativo

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January 18, 2017

Medir a temperatura do ar e gerir o seu controlo é uma questão de normativa. Os regulamentos da edificação insistem na instrumentalização dos sistemas de medida e na supervisão de todas as magnitudes e parâmetros dos sistemas de ventilação e climatização.

Sabes quando a normativa RITE exige medir a temperatura do ar das instalações térmicas?

O regulamento, de acordo com o documento reconhecido com carácter público e informativo, Ahorro e recuperação de energia em instalações de climatização, estabelece que:

  • Todas as instalações térmicas disporão de aparelhos de medida (situados em lugares visíveis acessíveis para a sua leitura) para a supervisão de todas as magnitudes e valores dos parâmetros que intervêm de forma fundamental no seu funcionamento.
  • Se se há de variar uma magnitude física, deve ser possível efetuar a sua medição (a leitura poderá ser efetuada aproveitando os sinais dos instrumentos de controlo).
  • Se se mede a temperatura em circuitos de água, o sensor penetrará no interior do tubo ou equipamento através de uma bainha (não se permite o uso permanente de termómetros ou sondas de contacto).
  • Em instalações de potência térmica nominal superior a 70 kW, o equipamento mínimo de aparelhos de medição constará de coletores de impulsão e retorno de um fluido portador (um termómetro), vasos de expansão (manómetro), circuitos secundários de tubagens de um fluido portador (termómetro no retorno, um por cada circuito), bombas (um manómetro para leitura da diferença de pressão entre aspiração e descarga, um por cada bomba), chaminés (pirómetro ou pirostato), trocadores de calor, baterias água-ar, recuperadores de calor ar-ar, e unidades de tratamento de ar (medida permanente das temperaturas do ar na impulsão, retorno e captação de ar exterior).

Baremos de temperatura interior lógicos segundo o RITE

Para limitar o consumo de energia, o regulamento estabelece uns baremos de temperatura interior lógicos e as exigências que devem cumprir as instalações térmicas para assegurar que o seu funcionamento, ao longo de toda a sua vida útil, se realize com a máxima eficiência energética. Trata-se de garantir a segurança, a durabilidade e a proteção do meio ambiente.

Os edifícios de uso administrativo, comercial e de pública concorrência (culturais, de restauração, de transporte, etc.), por razões de poupança energética, devem limitar as condições de temperatura no seu interior. Assim, a temperatura do ar nos recintos aquecidos não superará os 21 °C e a temperatura do ar nos recintos refrigerados não será inferior a 26 °C (se, para ambos os casos, for necessário consumir energia convencional para a geração de calor/frio por parte do sistema de aquecimento/refrigeração). As anteriores condições de temperatura estarão referidas à manutenção de uma humidade relativa compreendida entre 30% e 70%.

Quando não for preciso aportar energia para o aquecimento ou arrefecimento do ar, os valores serão regidos exclusivamente por critérios de conforto. Além disso, estão isentos de cumprir com essas limitações de temperatura aqueles locais que justifiquem a necessidade de manter condições ambientais especiais ou disponham de uma normativa especial que assim o determine.

Medir a temperatura é essencial nos processos de inspeção periódica

A ação de medir a temperatura é chave no momento de realizar as inspeções periódicas a que devem submeter-se as instalações térmicas ao longo de toda a sua vida útil. Os edifícios e locais de uso administrativo, comercial e de pública concorrência (que devam subscrever um contrato de manutenção com uma empresa autorizada), de acordo com o estabelecido no artigo 26 do RITE, estão obrigados a realizar uma verificação periódica do cumprimento do previsto nessa instrução (uma vez durante a temporada estival e outra durante a invernal). Considerar-se-á que um recinto cumpre com a limitação de temperatura se a temperatura média do recinto não supera em ± 1 °C os limites de temperatura indicados. A medição deve ser realizada cumprindo os seguintes requisitos:

  • Serão realizadas, como mínimo, uma medição da temperatura do ar a cada 100 m² de superfície, e a uma altura de distância de 1,7 m do solo.
  • O maior número de medições deve coincidir com a situação dos postos de trabalho. No caso de recintos não ocupados de maneira permanente, a medição será realizada no centro do local (no caso de ser realizada uma única medição).
  • A precisão do instrumento de medida será, como mínimo, de ± 0,5 °C.

Siber Ventilação

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